Centro de Segurança Revolucionaria ®
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Código Penal ® Empty Código Penal ®

Dom Jun 11, 2017 4:33 pm
Centro de Segurança Revolucionaria



<- Art. 6 - Todo usuário registrado está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar a Sede, conforme o Código Penal.

<- Art. 8 - É do direito de qualquer usuário registrado fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.

<- Art. 68 - Um usuário da CSR que infringir qualquer artigo registrado no Código Penal ® terá que ser responsabilizado de acordo com a punição estipulada para o ato.

<- Parágrafo Segundo - Quando citarmos à Administração neste documento, será levado em consideração os Presidentes e Ministros.

<- Art. 71 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais, ao Corpo de Praças e Oficiais, mediante autorização de um membro do Corpo de Superiores;
II - Superiores, ao Corpo de Praças, Oficiais e Superiores, sem necessitar de autorização.

<- Art. 72 - Punições de caráter médio à grave, que são: Advertência, Rebaixamento e Demissão, deverão ter seus devidos relatórios postados no website da Polícia CSR, sob pena de punição.






CAPÍTULO I - PUNIÇÕES LEVES







<- Art. 1 - Dançar em Sede.
Punição: 15 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"

<- Art. 2 - Fazer brincadeiras ou jogos com qualquer intenção nas unidades da Sede.
Punição: 15 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"

<-Art. 3 - Desrespeitar uma ordem simples de um Superior ou do membro que ocupa o CG.
Punição: 10 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"

< - Art. 4 - Ficar inativo em alguma função da Sede, já sendo avisado verbalmente outras vezes.
Punição: 10 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"

<- Art. 5 - Criar, se envolver ou incitar desentendimentos entre usuários.
Punição: 15 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"

< - Art. 6 - Uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.
Punição: 10 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"

<- Art. 7 - Adentrar qualquer unidade da Polícia CSR sem o devido fardamento e/ou missão.
Punição: 10 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"

<- Art. 8 - Floodar e Spammar sem a autorização da Administração.
Punição: 10 minutos executando o comando "Apresentar-Armas!"




CAPÍTULO 2 - PUNIÇÕES MÉDIAS







<- Art. 9 - Deixar de postar relatórios de qualquer gênero no website da Polícia CSR.
Punição: Uma advertência escrita.

<- Art. 10 - Promover usuários que ainda não tenham completado um ou mais requisitos mínimos do cargo que ocupa para receber uma promoção.
Punição: Uma advertência escrita para o promotor.

<- Art. 11 - Promover usuários além do permitido de acordo com o Estatuto.
Punição: Uma advertência escrita para o promotor.

<- Art. 12 - Estar fora da Sede sem a autorização de um Superior.
Punição: Uma advertência escrita.

<- Art. 13 - Fazer mal-uso do sistema de retirada dos inativos.
Punição: Uma advertência escrita.

<- Art. 14 - Recusar uma punição de caráter leve.
Punição: Uma advertência escrita.

<- Art. 15 - Desrespeitar uma ordem simples mais de uma vez, ou mesmo após completar a punição leve.
Punição: Uma advertência escrita.

<- Art. 16 - Desrespeitar uma ordem de caráter médio, ligada diretamente à Administração.
Punição: Uma advertência escrita.

<- Art. 17 - Praticar Nepotismo com usuário registrado na polícia CSR.
Punição: Uma advertência escrita.

<- Art. 18 - Caluniar sobre usuários, sistema interno, treinamentos, com más intenções.
Punição: Uma advertência escrita.




CAPÍTULO 3 - PUNIÇÕES GRAVES






<- Art. 19 - Portar duas advertências escritas registradas no website da Polícia CSR.
Punição: Rebaixamento.

<- Art. 20 - Não utilizar a TAG de advertência em missão, com intuito de burlar o sistema.
Punição: Rebaixamento.

<- Art. 21 - Auto-promoção.
Punição: Rebaixamento para dois cargos anteriores.

<- Art. 22 - Afrontar a Administração publicamente.
Punição: Demissão.

<- Art. 23 - Filiar-se à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.
Punição: Demissão.

<- Art. 24 - Denegrir a imagem da CSR.
Punição: Demissão.

<- Art. 25 - Publicitar, valorizar, recrutar à outras Polícias, Organizações e Instituições.
Punição: Demissão.




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